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Entrevista de Glauber Ataide para o filme Conservadorismo em Foco

Posted: 21.1.18 by Glauber Ataide in Marcadores: , ,
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Entrevista com Glauber Ataide para o filme Conservadorismo em Foco sobre a questão da comunicação na internet, jornadas de junho, filosofia e eleições.


E se organizassem exposições com capas de discos de metal e hard rock?

Posted: 22.11.17 by Glauber Ataide in Marcadores: , ,
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Por AD Luna
ad.luna@gmail.com

Nesses tempos de obscurantismo, fundamentalismos e censura a obras de arte, uma coisa intrigante tem acontecido: a adesão de inúmeros fãs de metal e hard rock a ações conservadoras e reacionárias. Seja em comentários a postagens em redes sociais, em sites especializados ou mesmo em conversas cara a cara, é possível ler ou escutar discursos que tratam da "defesa da família, da moral, dos bons costumes e da religião" (cristã, principalmente).

A situação é curiosa porque, dentro do universo dos estilos citados, não faltam exemplos de expressões de ideias que questionam, ridicularizam, provocam e entram em choque com os valores defendidos por conservadores.

E se neste momento centros culturais e museus, no Brasil, resolvessem realizar exposições com capas polêmicas de discos de metal e hard rock? Como reagiriam os "cidadãos de bem" das guitarras distorcidas, sendo que muitos dos grupos citados abaixo são amados por eles e/ou servem de referência e influência para músicos e bandas do mundo inteiro?

E se políticos da chamada bancada evangélica se derem conta que crianças, pré-adolescentes, adolescentes e jovens têm acesso fácil a tanta safadeza e blasfêmias? Os metaleiros e metaleiras vão ficar do lado da liberdade de expressão ou do espírito repressor de deputados, vereadores, prefeitos e juízes "protetores da decência e da fé cristã"?

Iron Maiden - capa do single Sanctuary

Aqui o Eddie, mascote do grupo, assassina a dama de ferro Margareth Thatcher, ídola de muitos liberais. Maiden terrorista, esquerdopata?




Dio - capa do disco Holy diver

O cantor que passou pelo Rainbow, Black Sabbath e Heaven and Hell (o qual, na verdade, era o Sabbath da era Dio ressurgida, com outro nome) apresenta nesta capa um ser que claramente tenta salvar um sacerdote acorrentado, que parece se afogar em um rio. Exemplo de solidariedade.



Black Sabbath

Sabbath bloody sabbath - Uma legião de demônios e um ratinho atormentam um pobre cidadão. Na cama, o famoso 666, o número da besta do apocalipse, segundo a Bíblia.



Born again - um lindo bebê demoníaco. Quem vai criar e levar o menininho pra ser batizado?



Heaven and Hell - Heaven and hell

Disco do Sabbath "alternativo", com Dio no vocal e Vinnie Appice na bateria.



AC/DC - Highway to hell

O que são esses chifres na cabeça do guitarrista Angus Young? Foi traído pelo seu amor? E o cara que está ao lado direito dele, seria o cantor romântico brasileiro Odair José?



Whitesnake

Essa boquinha da cobra na capa do disco Come an'get it lembrou alguma outra coisa...



Motörhead

Dizem que se a pessoa juntar a capa do álbum Sacrifice, da banda de Lemmy, com a capa do Whitesnake, do cantor David Coverdale, o Fábio Júnior do hard rock, uma nova e terrível criatura poderá surgir.



Fonte das imagens dos discos do Whitesnake e Motörhead: blog Rock Dissidente

Steel Panther - All you can eat

Minha vó super devota católica, já falecida, talvez não curtisse muito essa festinha aí.



Slayer

O curioso no Slayer é que, mesmo com capas como essas, o vocalista e baixista Tom Araya se define como bastante católico. E não é ironia minha. Talvez seja dele...




Mercyful Fate - Não quebre o juramento. O aviso parte esse senhor envolto em chamas. Na contra capa, foto do vocalista King Diamond, o Diamante Rei. Dizem os maledicentes que o "Rei" aí seria Satanás. Mas também pode ser uma alusão a Pelé, o Rei do Futebol.


Celtic Frost - To Mega Therion

Obviamente, H.R. Giger, o autor deste desenho já está condenado às chamas do inferno.


Triptykon - Eparistera daimones

Esta é mais uma obra do artista suíço H.R. Giger (1940 – 2014), responsável pela imagem principal desta matéria. A banda Triptykon também é liderada por Tom Warrior, antigo vocalista da finada Celtic Frost.


Os traços que ilustram essa capa certamente devem chamar atenção de fãs de filmes de ficção científica de terror. Sim, Giger foi o responsável pelo design da famosa criatura de Alien - o oitavo passageiro e suas continuações.

Isso foi apenas uma pequena amostra da enorme quantidade de capas não muito cidadãs de bem que pululam no mundo do metal e hard rock. Mas nenhuma delas é tão assustadora e escandalosa quanto a da dupla de cantores abaixo. Não deixem seus filhos e filhas se encantarem pelo violento som desses malignos.


Ouça o som do Louvin Brothers




Como complemento à matéria acima, aí vão mais algumas capas de discos de metal de causar arrepios à família tradicional e ao cidadão de bem.

Deicide - Scars of the crucifix



Deicide - Serpents of the light



Deicide - Once upon the cross




Rotting Christ - Thy mighty contract



Bathory - Bathory




Bathory - Under the sign of the black mark



Belphegor - Lucifer incestus




Belphegor - The last supper




Samael - Ceremony of opposites



Kreator - At the pulse of Kapitulation




Metal, satanismo e crítica à religião

Posted: 9.8.17 by Glauber Ataide in Marcadores: , ,
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Diz a lenda que Robert Johnson (1911-1938), um jovem afro-americano, vendeu sua alma ao diabo em troca da habilidade de tocar blues como ninguém. O pacto aconteceu em uma encruzilhada, quando ele se encontrou com um homem muito alto (o próprio Satã) que afinou seu violão. Johnson gravou 11 discos em vida e mais 12 foram lançados após sua morte. Relatos dão conta de que na noite em que morreu, ele tocava de quatro, com espumas saindo de sua boa, como um animal.

Desde as remotas épocas do blues, passando pelo rock’n roll até o metal extremo, a presença do demônio e seus símbolos é uma constante nas letras e capas de discos do estilo. Seja tal associação mera estratégia publicitária ou uma real adesão religiosa, o que esta associação entre metal e satanismo indubitavelmente representa é uma crítica social, uma contestação aos valores sociais e morais vigentes.

Esta crítica encontra expressão no campo da religião, e não em outro, justamente pelo lugar e papel que esta tem na estrutura da sociedade. A religião é a esfera de consolidação, de conservação, de manutenção dos valores de determinado corpo social. A crítica à religião dominante de uma sociedade significa, portanto, uma crítica aos valores sociais dominantes daquela sociedade. Esta nos parece ser a chave de leitura que melhor nos permite compreender a marcante presença de temas como o satanismo, a blasfêmia e a crítica à religião nas letras do metal extremo. 

Um exemplo claro desta relação entre satanismo e crítica social aparece na letra de Worship him, do álbum homônimo de 1991, da banda suíça Samael. Nela, Satã é associado a valores humanistas e iluministas de oposição à religião:  

He is the flame of reason 
He is the verb of our thoughts 
[...]
He is the fall of the kingdom of ignorance
He is the end of the reign of intolerance

Tradução livre:

Ele é a chama da razão
Ele é o verbo de nossos pensamentos 
[...] 
Ele é a queda do reino da ignorância 
Ele é o fim do reino da intolerância

Satã é a razão, em oposição à fé da religião; contra a ignorância religiosa, Satã é o conhecimento; em oposição à intolerância, Satã representa a tolerância. Esta letra ilustra de forma nítida nossa tese básica de que, na maioria das vezes e para a maioria das bandas de metal extremo, Satã é um símbolo que veicula uma crítica a determinados valores sociais, e não meramente uma figura religiosa em si.

Karl Marx já havia afirmado em sua Introdução à Crítica da filosofia do direito de Hegel que a crítica à religião é o pressuposto de toda crítica, e por isso não devemos tomar a crítica à religião – onde quer que ela apareça, mesmo em letras de metal extremo - meramente como uma questão de natureza religiosa.

De um ponto de vista materialista, a religião é, antes de tudo, um sonho do espírito humano. Era assim que a definia o filósofo alemão Ludwig Feuerbach. Para ele, toda crença religiosa é uma projeção antropomórfica e, como tal, expressa o conceito do homem sobre sua própria natureza. Se o ser humano é capaz de amar, então Deus é capaz de amar infinitamente; se o homem tem força, então Deus é todo-poderoso; se o homem é capaz de conhecer, então Deus é onisciente e conhece absolutamente tudo, etc. Deus seria, na perspectiva de Feuerbach, projeção do ser humano tomado de forma genérica, abstrata. O problema é que, neste processo, o homem se aliena de si mesmo e de tudo que é humano, acreditando que seus valores derivam de uma ordem divina, sobrenatural, e não dele próprio.


Se, para Feuerbach, Deus é uma projeção que o próprio homem faz de si mesmo, para Nietzsche, por sua vez, Deus também é uma projeção, mas não de um indivíduo abstrato e genérico, como o de Feuerbach, mas sim de um povo. Nietzsche mostra, por exemplo, como o Deus dos judeus, no período em que tomaram a terra de Canaã, era um Deus tão forte, poderoso e vingativo quanto o próprio povo de Israel (pois um povo “fraco” e composto apenas de escravos, como o texto bíblico quer nos fazer crer, jamais conseguiria tomar uma terra como eles o fizeram).  É por isso que aparece registrado na Bíblia que foi o próprio Deus quem ordenou ao povo de Israel entrar na terra prometida e matar a todos, inclusive crianças. Isso é, o povo projetava sua própria força em seu Deus. Eles entraram na terra e mataram a todos, mas explicavam a si mesmos que isso era o cumprimento de uma ordem divina. Já no período do exílio, quando o povo de Israel estava fraco e escravizado, esta situação social se reflete em seu próprio conceito de Deus, quando ele se transforma então no Deus do amor e do perdão... em um Deus fraco, para resumir. Para Nietzsche, o perdão é a incapacidade de vingança, e por isso o fraco perdoa. E tal degeneração do conceito judaico de Deus se desenvolveu através do cristianismo, até se transformar no conceito de “Deus encarnado”, isso é, em Jesus Cristo, o Deus morto e crucificado.

Este sentido nietzscheano de projeção pode ser observado também nos deuses dos vikings. Por serem um povo que dependia, sobretudo devido a condições sociais, geográficas e climáticas, do saque e da pilhagem para a manutenção de sua sociedade, a moral e as virtudes exigidas para tal eram consolidadas e justificadas em sua religião. Tais características apareciam como ordenadas pelos deuses e também recompensadas por eles. Metade daqueles que morriam em combate, por exemplo, eram recompensados após a morte indo para Valhala, o palácio de Odin.

Tais fenômenos sociais, contudo, não eram percebidos enquanto tais nem pelos judeus, nem pelos vikings, e nem por nenhum outro povo. As explicações que estes forneciam a si mesmos sobre sua própria realidade sempre tomaram formas míticas e religiosas. Um exemplo claro deste ponto aparece na análise de Engels das revoltas chamadas de Guerra dos Camponeses, ocorridas nos países de língua alemã da Europa Central nos anos 1524-1525. Segundo o teórico alemão, embora tais guerras fossem explicadas, em sua época, como motivadas por meras disputas religiosas, sua causa real era, na verdade, a luta entre classes sociais. Não se tratava meramente de um conflito entre protestantismo e catolicismo, ou mesmo entre as alas internas do protestantismo representadas por Lutero e Münzer (teólogo ligado aos camponeses pobres e que fazia oposição a Lutero), mas sim de um conflito entre classes sociais num momento em que a burguesia buscava se desvencilhar dos entraves colocados pelo modo de produção feudal que freavam o desenvolvimento do capitalismo nascente.

Neste mesmo sentido, a crítica à religião nas letras do metal extremo deve ser entendida como expressão artística de contradições sociais, como um grito de protesto à alienação humana, como um ato de rebeldia e insubordinação à ordem social vigente e seus valores.

Conferir existência real a Satanás significaria reconhecer, ainda que em partes, a verdade do cristianismo, o que talvez poucos artistas do gênero estariam dispostos a conceder.  O satanismo no metal seria, na maioria das vezes, uma expressão de crítica social não formulada enquanto tal, mas que se move ainda de forma metafísica, operando através dos símbolos fornecidos pela própria cultura dominante que é objeto desta crítica. A blasfêmia contra o sagrado de uma sociedade expressa subversão, inadequação e inconformidade ao establishment.

Glauber Ataide
Vocalista da banda Morbid Prophecy
Mestrando em Filosofia pela UFMG

Livro para download: O que resta das jornadas de junho

Posted: 26.6.17 by Glauber Ataide in Marcadores: , , ,
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Acaba de ser publicado o livro O que resta das jornadas de junho, com o qual o autor deste blog contribuiu escrevendo um dos capítulos. A obra pode ser baixada gratuitamente no site da editora, ou comprada em sua versão impressa.

Historicamente, a Filosofia no Brasil costuma seguir padrões e métodos ditados pelos centros intelectuais que possuem tradições filosóficas próprias, como Alemanha, França, Inglaterra e Estados Unidos. No entanto, há vários anos assistimos no país à discussão sobre a necessidade de uma língua filosófica própria, que permita um amplo e consistente debate de ideias. Apesar dos esforços contínuos para consolidar uma tradição de pensamento (e esta série da Editora Fi é apenas um dos exemplos), ainda falta à Filosofia Brasileira uma maior atenção aos grandes temas nacionais. Precisamos elaborar novos conceitos para pensar problemas que não podem ser tratados de forma satisfatória pelas teorias disponíveis, tais como o que ora nos reúne e convida a pensar: o que resta das jornadas de junho. Esta coletânea é fruto de um trabalho coletivo levado a efeito pelos autores que acolheram o desafio proposto pelos organizadores de pensar a atual crise política a partir de diversos contextos e vieses, mas preservando um núcleo comum: desconforto intelectual diante do horizonte da dinâmica teórico-política brasileira contemporânea. O resultado disso são reflexões que, em linhas gerais, discutem o legado conservador das jornadas de junho, a partir de conceitos como pemedebismo, distopia, falsa consciência, biopolítica, incitadores da turba, paulistanismo, judicialização da política e estado de exceção. E também apresentam diversas formas de resistência, tais como as redes de ações coletivas, a etnomídia e o ativismo estético. 

Ficha ténica

Vitor Cei
Leno Francisco Danner
Marcus Vinícius Xavier de Oliveira
David G. Borges
(Orgs.)

ISBN: 978-85-5696-152-5
Nº de pág.: 309


Homens e mulheres têm o mesmo desejo sexual?

Posted: 17.6.17 by Glauber Ataide in Marcadores:
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De forma geral, não. E a razão disso não se encontra apenas em fatores sociais, mas também biológicos. A região do cérebro responsável pelos estímulos sexuais é o hipotálamo, o qual controla também as emoções, as batidas do coração e a pressão sanguínea. É no hipotálamo que alguns hormônios, tais como a testosterona, estimulam o desejo por sexo. Além de os homens terem entre 10 e 20 vezes mais testosterona que as mulheres, seu hipotálamo também é maior, o que explicaria por que eles, além de serem mais agressivos, estão praticamente prontos para o sexo a qualquer momento, o que não é o caso com as mulheres.

Tal característica masculina teve sua utilidade evolutiva. Era importante para nossos antepassados serem capazes de fazer sexo em qualquer situação, mesmo sob perigo, e também espalhar seu sêmen o máximo possível para assegurar a reprodução da espécie. Aqueles que conseguiam ejacular de maneira mais rápida e em qualquer situação se reproduziam mais, de tal modo que o que chamados hoje de ejaculação precoce, longe de ser um problema, era uma vantagem.

Faria sentido, no entanto, que as mulheres, a partir dessa mesma perspectiva evolucionista, também fossem algo como"ninfomaníacas", dispostas a fazer sexo a qualquer momento. Por que não o são? Um dos motivos é que, além de ter uma menor quantidade de testosterona e um hipotálamo menor, a mulher ainda passa boa parte de seu período de gravidez com restrições em suas atividades físicas. Outra razão é o tempo que suas crias levam para serem capazes de se defenderem e alimentarem sozinhas. Em espécies como os coelhos, por exemplo, a gestação dura apenas seis semanas, e os filhotes são capazes de se alimentarem sozinhos, correrem e se esconderem em apenas duas. Não há necessidade de um papai coelho por perto para defendê-los ou alimentá-los. Um filhote de elefante é capaz de correr com a manada pouco tempo após seu nascimento, e nosso parente próximo, o chimpanzé, é capaz de sobreviver se ficar órfão aos seis meses de vida. Com os seres humanos, tais habilidades levam cerca de cinco anos para serem desenvolvidas, de modo que uma preocupação acentuada apenas na geração de filhos, dissociada de sua manutenção, não seria capaz de assegurar a continuação da espécie.


Os impulsos sexuais de homens e mulheres variam não apenas quando comparados entre si, mas também no período da vida de cada um analisado separadamente, como mostra o gráfico acima. O único período da vida em que homens e mulheres possuem o mesmo nível de desejo sexual é por volta dos 35-36 anos de idade. Mas isso não significa que homens e mulheres nessa idade busquem parceiros da mesma faixa etária. A mulher, por exemplo, pelo fato de estar em seu pico sexual nessa idade, encontra nos jovens de 19-20 anos um perfil mais compatível com o momento em que vive. Esta é a razão do fenômeno "mulher-mais-velha\garotão" nesta idade. Já o homem, quando está por volta dos 40 anos, tem o perfil mais compatível com o de uma mulher entre os 20 e 25 anos. Há geralmente uma diferença de 20 anos de idade em cada uma dessas combinações.

É importante ressaltar, no entanto, que nas questões que tratamos acima, estamos falando de uma média. É claro que há homens que não possuem um sex drive tão intenso quanto a maioria dos outros homens, e que há mulheres com um impulso sexual tão intenso quanto o dos homens. Embora não só algumas ativistas, como até mesmo pesquisadoras e acadêmicas contestem a linha de argumentação que apresentamos, ela fornece uma explicação coerente, baseada em dados científicos, para as diferenças sexuais que observamos no dia-a-dia. E ajudaria a explicar também uma velha questão que gostaríamos de deixar para uma próxima postagem: se o impulso sexual de homens e mulheres fosse mesmo compatível, qual a necessidade de os homens procurarem as prostitutas?

O bom nazista

Posted: 3.9.16 by Glauber Ataide in Marcadores:
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Talvez não seja nenhum exagero afirmar que a maioria dos nazistas eram boas pessoas. Em sua intimidade, em sua vida familiar ou em sua relação com os vizinhos, talvez aquelas multidões que vemos nos registros das manifestações nazistas fossem compostas, em quase sua totalidade, por pessoas honestas, trabalhadoras, solidárias, bons pais, boas mães, bons vizinhos e bons filhos. A imagem que temos dos nazistas como monstros me parece uma simplificação grosseira do fenômeno.

O mecanismo psicológico que leva alguém a tratar nazistas como monstros é rudimentar, primitivo, arcaico, e um de seus usos pode ser observado, por exemplo, na construção das histórias infantis. É característico dos contos de fadas representarem seus personagens de maneira inequívoca, sem ambiguidades de caráter. Tendo como principal público as crianças, ainda psicologicamente incapazes de discernir nuances nas personalidades dos caracteres, a inteligibilidade desses contos exige que uma bruxa má, por exemplo, seja somente má, e que uma fada boa, por sua vez, seja o tempo todo boa. Uma bruxa que fosse boa em algum aspecto de sua vida social, mas malvada em outros, não seria compreendida pelos pequeninos.

Esta estereotipagem maniqueísta entre indivíduos bons e maus, normais e desequilibrados, que quase nunca ocorre na vida real, impregna também a maneira como o nazismo, um dos fenômenos mais complexos da história do século XX, é retratado, compreendido, divulgado e assimilado. O frequente recurso à psicologia para tentar explicar este movimento político como derivado de distúrbios psíquicos de alguns de seus líderes – Hitler e seus consortes - é uma resposta fácil, reconfortante e ao mesmo tempo errada a uma questão que não admite ser reduzida apenas aos seus aspectos psicológicos ou éticos.

A imagem de nazistas como monstros ou como indivíduos totalmente diferentes de todas as pessoas que conhecemos nos torna incapazes de identificar, detectar, reconhecer o perigo do fascismo que pode estar à espreita. Um bom pai, uma boa mãe ou um sujeito caridoso que regularmente dá esmola aos pobres jamais se reconhecerá - e nem será reconhecido pela maioria - como um fascista, mesmo que defenda todas as bandeiras do fascismo. A estereotipagem hollywoodiana e das revistas baratas de semicultura que povoam as bancas de jornais nada esclarecem sobre o assunto. (Imagino que análises da grafia de Hitler e de seus supostos traumas de infância vendam muito bem, pois revistas com estes temas praticamente não saem das bancas, sempre recebendo novas edições.) O que essas publicações fazem ao divulgar tais análises psicologizantes é um desserviço à história, pois o esvaziamento do nazismo de seu teor político cede espaço tanto para o irracionalismo quanto para uma reedição do fenômeno.

Do ponto de vista psicológico e individual, não se pode dizer que cada nazista era um monstro, alguém muito diferente de nós. Adolf Eichmann, um oficial nazista corresponsável pela deportação e morte de milhares de judeus, foi julgado em Jerusalém no ano de 1961. A filósofa alemã Hannah Arendt, que cobria seu julgamento como correspondente do jornal The New Yorker, se surpreendeu ao perceber que Eichmann não era nenhum "monstro" tal como ela esperava. Cerca de meia dúzia de psiquiatras o avaliaram e concluíram que ele era alguém absolutamente normal, com um perfil psicológico até “desejável”. Eichmann era um bom pai, um bom marido, um bom amigo, um bom filho e tinha ideias “altamente positivas”, como afirmou um ministro que lhe visitava com frequência na prisão. Um dos psiquiatras teria dito que Eichmann era mais normal do que ele próprio ficou depois de tê-lo analisado.

Hannah Arendt afirmou que, a despeito de todos os esforços da acusação, todos puderam perceber durante o julgamento que Eichmann não era um “monstro” (embora fosse difícil não suspeitar que fosse um palhaço, o que acabou sendo ignorado por causa da gravidade dos seus atos). Quanto mais se ouvia o que ele tinha a dizer, mais óbvio se tornava que sua inabilidade em falar estava estreitamente relacionada com sua inabilidade de pensar, isso é, de pensar a partir da perspectiva do outro.

O nazismo é divulgado na cultura de massa como uma ameaça distante tanto no tempo quanto no espaço, protagonizado por caracteres totalmente diferentes de nós. Chega a ser algo exótico. Assistir a certos documentários sobre o nazismo é quase como assistir a documentários sobre extraterrestres ou sobre o império romano. E esta desumanização dos nazistas, o fato de considerá-los "monstros" e não humanos, esconde, oculta, mascara o fascismo nosso de cada dia.

Em outubro de 2015, um conhecido dirigente do PT (Partido dos Trabalhadores) faleceu e estava sendo velado na cidade de Belo Horizonte. Manifestantes de direita foram até o local com cartazes ofensivos e despejaram grande quantidade de panfletos políticos contra o partido do defunto. A notícia de tal desrespeito à família chocou a todos os cidadãos de bom senso, a todos aqueles que entendem que a morte nivela, iguala a todos, independente das opções políticas. Um ato como este, que não respeita nem mesmo a morte de um ser humano que tinha ideias políticas divergentes, não é apenas uma demonstração de desumanização do falecido, mas revela um processo de desumanização em curso nos próprios manifestantes. Havia entre estes algumas senhoras que, podemos pensar, talvez até tenham a simpatia de seus vizinhos. Podem ser pessoas boas em vários aspectos de nossa multifacetada vida social, em vários dos papeis sociais que desempenhamos: mãe, avó, vizinha, etc. Elas próprias, contudo, jamais se identificariam com os históricos nazistas alemães, pois estes (elas também devem pensar assim) eram monstros, gente muito diferente de todo mundo que conhecem. Elas, ao contrário, certamente se enxergam como pessoas boas, cheias das melhores intenções em sua busca por um "futuro melhor" para o país.

A desumanização do nazismo é perigosa porque mascara que ele está entre nós. Ao transformar Hitler em monstro sobram poucos candidatos ao título, e parte desses já estaria fora de circulação - ou no hospício ou na cadeia. É preciso compreender que não há contradição em ser uma boa pessoa, ter alta cultura e ser um fascista ao mesmo tempo. Eichmann impressionou Hannah Arendt porque era uma pessoa extremamente normal, comum. Era um burocrata de escritório que obedecia a ordens, incapaz de pensar e de se colocar no lugar do outro. Ele jamais reconheceu que havia feito algo errado pois, em sua consciência, apenas “cumpria ordens” que eram legais em seu país. E nisso ele nos lembra os burocratas de empresas e outros lacaios dos capitalistas, os quais estão sempre apenas "cumprindo ordens", sem questionar. Quando questionados, apenas respondem que "é assim", como se não tivessem consciência e nem responsabilidade sobre o que fazem.

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Para conhecer o bom nazista da foto que ilustra este post, veja esta matéria: https://www.theguardian.com/lifeandstyle/2010/aug/28/martin-davidson-grandfather-perfect-nazi

Problemas do conceito de "patriarcado" no feminismo marxista

Posted: 21.7.16 by Glauber Ataide in Marcadores: ,
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A aliança entre o feminismo e o pensamento de esquerda, especialmente o marxista, não é de forma alguma natural. O feminismo, segundo a socióloga inglesa Michèle Barrett, é um movimento político cujas origens remontam ao feminismo de direitos iguais da tradição liberal burguesa e ao feminismo radical não-socialista. A relação entre o feminismo marxista e os de outras orientações teóricas apresenta, por isso, inúmeras dificuldades de síntese, residindo uma das principais delas no conceito de patriarcado.

Em Women’s oppression today: problems in marxist feminist analysis, Michèle Barrett afirma que o termo patriarcado foi tomado pelo sociólogo Max Weber para descrever uma forma particular de organização familiar na qual o pai dominava os outros membros de uma extensa rede de parentesco e controlava a produção econômica da família. Sua ressonância no movimento feminista repousa, no entanto, na teoria desenvolvida pelas primeiras feministas radicais e principalmente por Kate Millet, de que o patriarcado seria uma categoria muito mais abrangente de dominação masculina em geral.

A posição de Millet, segundo Barrett, implica que as divisões de classe – como aquelas desenvolvidas pelo marxismo entre burguesia e proletariado – são relevantes apenas para os homens. Ela nega que existam diferenças significativas entre mulheres. Seu projeto é o de estabelecer um sistema fundamental de dominação – o patriarcado – que seja analiticamente independente do modo de produção capitalista ou de qualquer outro.

A teoria de Millet se aproxima da posição de Shulamith Firestone no sentido de que concede não apenas independência analítica à dominação masculina, mas também primazia analítica. O objetivo de Firestone, afirma Barrett, é substituir as classes sociais pelo sexo como motor da história. Firestone inclusive parafraseia Engels da seguinte maneira: “toda a história... é a história da luta de classes. Estas classes da sociedade em conflito são sempre o produto dos modos de organização da unidade da família biológica para a reprodução da espécie [...] A organização sexual-reprodutiva da sociedade sempre fornece a base real, a partir da qual podemos explicar toda a superestrutura das instituições econômicas, jurídicas e políticas, assim como das religiosas, filosóficas e outras ideias de um determinado período histórico.”

Barrett afirma que isso levanta um problema encontrado com frequência no uso do termo “patriarcado” por estas primeiras feministas radicais: elas não apenas invocam uma categoria aparentemente universal e trans-histórica de dominação masculina, nos deixando com pouca esperança de mudança, como também, frequentemente, baseiam esta dominação em uma suposta lógica de reprodução biológica. Para Michèle Barrett, a posição destas primeiras feministas radicais é reacionária. Em termos filosóficos elas são reducionistas, no sentido de que subsumem complexos fenômenos construídos social e historicamente sob a simples categoria de diferença biológica. Se certas formas de relações sociais são “naturalmente” dadas, há pouco que podemos fazer para alterá-as.

Uma tentativa de articular o conceito de patriarcado de um ponto de relações sociais, e não biológicas, foi realizada por Christine Delphy e outras autoras. Delphy utiliza o exemplo de uma mulher divorciada de um homem burguês para ilustrar um sistema de exploração patriarcal que penetra além das divisões de classes: “apesar de o casamento com um homem da classe capitalista elevar o padrão de vida de uma mulher, este casamento não a torna um membro daquela classe. Ela própria não detém os meios de produção. [...] Na ampla maioria dos casos, mulheres de homens burgueses cujos casamentos terminam devem ganhar sua própria vida como mulheres assalariadas...” Delphy argumenta que a posição de classe das mulheres deve ser entendida em termos da instituição do casamento, o qual ela entende como um contrato de trabalho. Seu argumento, portanto, é o de que a base material da opressão da mulher reside nas relações de produção patriarcais, e não capitalistas. A dificuldade aqui, segundo Michèle Barrett, é que à categoria de patriarcado é concedida uma independência analítica em face ao modo de produção capitalista, mas ela não explica qual a relação entre ambos.

Um problema geral com o conceito de patriarcado, segundo Barrett, é que ele não é apenas resistente à investigação dentro de um particular modo de produção, mas é também sugestivo de uma opressão universal e trans-histórica. Assim, usar o conceito significa frequentemente invocar uma dominação masculina geral sem ser capaz de especificar seus limites históricos, alterações ou diferenças. Para uma abordagem feminista marxista, cuja análise deve se basear em análises históricas, seu uso frequentemente apresentará problemas específicos.

Algumas tentativas contemporâneas tentam retratar, de forma geral, o próprio capitalismo como “patriarcado”, mas estas posições apresentam dois problemas principais. O primeiro é que o patriarcado é colocado como um sistema de dominação completamente independente da organização das relações capitalistas, e, portanto, as análises caem em um modo universalista e trans-histórico que pode evocar um biologismo. Quando são feitas tentativas de constituir o patriarcado como um sistema de dominação masculina em relação ao modo de produção capitalista, estas frequentemente naufragam na inflexibilidade e nas exigências de autonomia de que o conceito é suscetível. Em segundo lugar, o conceito de patriarcado, como frequentemente apresentado, revela uma confusão fundamental entre o patriarcado como o domínio do pai, e o patriarcado como a dominação das mulheres pelos homens. Ambos os problemas podem ser vistos em tentativas de usar o conceito de patriarcado em conjunto com uma análise marxista.

Barrett analisa também a posição de Zillah Einsenstein, que define o patriarcado como precedendo o capitalismo, e existindo hoje no “poder do masculino através de papéis sexuais” e como institucionalizado na família. Para a socióloga inglesa, o que não fica claro, no entanto, é em que medida o patriarcado, definido desta maneira, se constitui como um sistema autônomo, já que Einsenstein se refere a ele apenas em relação às funções que ele desempenha para o capital. “O capitalismo usa o patriarcado e o patriarcado é definido pelas necessidades do capital”. Tal afirmação dificilmente pode coexistir com a reivindicação de que o capitalismo seja um patriarcado. O uso que Zillah faz do termo, afirma Barrett, não resolve o problema da independência analítica do “patriarcado” em relação ao capitalismo: a análise vacila entre a afirmação do patriarcado como um sistema de poder masculino externo ao capitalismo e o argumento de que a organização de relações patriarcais são funcionais para o capitalismo.

Roisin McDonough e Rachel Harrison, por sua vez, tentam utilizar o termo patriarcado em um contexto materialista. Ambas consideram o patriarcado como requerendo uma dupla definição: primeiro, do controle da fertilidade e da sexualidade da mulher no casamento monogâmico, e segundo, na subordinação econômica da mulher através da divisão sexual do trabalho (e da propriedade). Elas argumentam que a família patriarcal enquanto tal não existe mais, mas que o patriarcado pode ser dito como existente na operação destes dois processos. Sua tese central é a de que o patriarcado, enquanto conceito, pode ser historicizado através do argumento de que, no capitalismo, as relações patriarcais assumem a forma ditada pelas relações capitalistas de produção. Barrett resume esta formulação como o argumento de que a opressão das mulheres no capitalismo apresenta diferentes contradições para as mulheres dependendo de sua classe social. Mas a definição de classe social destas autoras é deficiente, afirma Barrett, não tendo bases nem marxistas e nem sociológicas, pois elas afirmam que “uma mulher herda a posição de classe do seu marido, mas não a relação equivalente aos meios de produção”. O que não fica claro para Barrett é o que estas autoras estão querendo dizer com patriarcado, pois se as relações patriarcais assumem a forma de relações de classes no capitalismo, mesmo assim elas não resolvem a questão da efetividade do patriarcado como determinante da opressão da mulher neste modo de produção.

Este apanhado histórico efetuado por Barret tem pelo menos dois objetivos: 1) mostrar as vicissitudes a que o conceito de patriarcado foi submetido por diferentes autoras de diferentes linhas de pensamento e 2) apontar os problemas de cada definição quando confrontadas à luz do pensamento marxista. Estes problemas, na opinião de Barret, são sérios, o que significa dizer que não podem ser considerados como meros caprichos conceituais sem incidência na conformação e na organização de um movimento feminista marxista.

O conceito de patriarcado, um dos mais importantes para o feminismo, é exemplo de que não existe uma aliança natural entre este e o marxismo. Embora o termo "patriarcado" possa descrever bem algumas formas de sociedade nas quais o poder econômico e social é investido no pai enquanto tal, ele não é necessariamente um conceito útil para explorar a opressão das mulheres em sociedades capitalistas, e as dificuldades dos trabalhos feministas marxistas sobre patriarcado e feminismo ilustram este ponto. 

Para Barrett, parece admissível referir-se a ideologia patriarcal, descrevendo aspectos específicos das relações masculino-feminino no capitalismo, mas enquanto substantivo, o termo “patriarcado” apresenta inúmeras dificuldades para uma análise que tente relacionar a opressão da mulher às relações de produção no capitalismo.

Referência

BARRETT, Michèle. Women's oppression today: problems in marxist feminist analysis. 5 ed. London: Verso Books, 1986.

La Maison Dieu, da Legião Urbana

Posted: 24.4.16 by Glauber Ataide in Marcadores:
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A história desta música diz que Renato Russo hesitou lançá-la no último álbum da Legião Urbana para não "comprar briga" com os militares. E, de fato, ela só saiu no disco póstumo "Uma outra estação". Nesta letra ele denuncia a ditadura militar, a prática de torturas, chama o exército de "merda" e diz que "Não, nunca poderemos esquecer \ Nem devemos perdoar \ Eu não anistiei ninguém". É uma espécie de blues elétrico, de atmosfera carregada, que evoca o clima do que realmente foram os anos de chumbo. Esta montagem que fizeram no Youtube também ficou interessante.

"Eu sou a pátria que lhe esqueceu
O carrasco que lhe torturou
O general que lhe arrancou os olhos
O sangue inocente de todos os desaparecidos
O choque elétrico e os gritos
Parem, por favor: isso dói
[...]
Eu sou a lembrança do terror
De uma revolução [de 1964] de merda
De generais e de um exército de merda
Não, nunca poderemos esquecer
Nem devemos perdoar
Eu não anistiei ninguém"




La Maison Dieu
(Dado Villa-Lobos / Renato Russo / Marcelo Bonfá)

Se dez batalhões viessem à minha rua 
E vinte mil soldados batessem à minha porta 
À sua procura 
Eu não diria nada 
Porque lhe dei minha palavra 

Teu corpo branco já pegando pêlo 
Me lembra o tempo em que você era pequeno 
Não pretendo me aproveitar 
E de qualquer forma quem volta 
Sozinho p'rá casa sou eu 

Sexo compra dinheiro e companhia 
Mas nunca amor e amizade, eu acho 
E depois de um dia difícil 
Pensei ter visto você 
Entrar pela minha janela e dizer 
- Eu sou a tua morte 
Vim conversar contigo 
Vim te pedir abrigo 
Preciso do teu calor 

Eu sou 
Eu sou 
Eu sou a pátria que lhe esqueceu 
o carrasco que lhe torturou 
o general que lhe arrancou os olhos 
o sangue inocente 
de todos os desaparecidos 

O choque elétrico e os gritos 
- Parem por favor, isso dói 

Eu sou 
Eu sou 
Eu sou a tua morte 
Vim lhe visitar como amigo 
Devemos flertar com o perigo 
Seguir nossos instintos primitivos 
Quem sabe não serão estes 
Nossos últimos momentos divertidos? 

Eu sou a lembrança do terror 
De uma revolução de merda 
De generais e de um exército de merda 
Não, nunca poderemos esquecer 
Nem devemos perdoar 
Eu não anistiei ninguém 

Abra os olhos e o coração 
Estejamos alertas 
Porque o terror continua 
Só mudou de cheiro 
E de uniforme 

Eu sou a tua morte 
E lhe quero bem 
Esqueça o mundo, vim lhe explicar o que virá 
Porque eu sou, eu sou, eu sou

“Contra a pena de morte”, por Norberto Bobbio

Posted: 21.1.15 by Glauber Ataide in Marcadores: ,
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1. Se examinarmos o longo curso da história humana, mais que milenar, teremos de reconhecer – quer isso nos agrade ou não – que o debate sobre a abolição da pena de morte mal começou. Durante séculos, o problema de se era ou não lícito (ou justo) condenar um culpado à morte sequer foi colocado. Jamais se pôs em dúvida que, entre as penas a infligir a quem violou as leis da tribo, ou da cidade, ou do povo, ou do Estado, estivesse também a pena de morte, ou mesmo que a pena de morte fosse a rainha das penas, aquela que satisfazia ao mesmo tempo as necessidades de vingança, de justiça e de segurança do corpo coletivo diante de um dos seus membros que se havia corrompido. Para começar, tomemos um livro clássico, o primeiro grande livro sobre as leis e sobre a justiça de nossa civilização ocidental: as Leis, os Nómol, de Platão.

No Livro IX, Platão dedica algumas páginas ao problema das leis penais. Reconhece que “a pena deve ter a finalidade de tornar melhor”; mas aduz que, “se se demonstrar que o delinquente é incurável, a morte será para ele o menor dos males.” Não cabe aqui mencionar todas as vezes em que se fala nesse livro sobre a pena de morte em relação a uma série muito ampla de delitos, desde os delitos contra as divindades e os cultos, até aqueles contra os genitores, contra o pai e a mãe, ou, em geral, contra os homicídios voluntários. Falando precisamente de homicidas voluntários, Platão diz em certo momento que eles devem necessariamente “pagar a pena natural”, ou seja, a de “padecer o que fizeram”. Chamo a atenção para o adjetivo “natural” e para o princípio do “padecer” o que se fez. Esse princípio, que nasce da doutrina da reciprocidade – que é dos pitagóricos (mais antiga ainda, portanto, que a de Platão) e que será formulada pelos juristas medievais e repetida durante séculos com a famosa expressão segundo a qual o malum passionis deve corresponder ao malum actionis – atravessa toda a história do direito penal e chega até nós absolutamente inalterado. Como veremos mais adiante, é uma das justificações mais comuns para a pena de morte.

Citei esse célebre texto da Antiguidade apenas para apresentar um testemunho – o mais autorizado possível – de como a pena de morte foi considerada não só perfeitamente legítima, mas até mesmo “natural”, desde as origens de nossa civilização, bem como do fato de que aceitá-la como pena jamais constituiu um problema. Poderia citar muitos outros textos. A imposição da pena de morte constitui tão pouco um problema que até mesmo uma religião da não-violência, do noli resistere malo, uma religião que, sobretudo nos primeiros séculos, levantava o problema da objeção de consciência ao serviço militar e à obrigação de portar armas, uma religião que tem por inspirador divino um condenado à morte, jamais se opôs substantivamente à prática da pena capital.

2. É preciso chegar ao Iluminismo, no coração do século XVIII, para encontrar pela primeira vez um sério e amplo debate sobre a licitude ou oportunidade da pena capital, o que não quer dizer que o problema não tivesse jamais sido levantado antes. A importância histórica – que nunca será suficientemente sublimada – do famoso livro de Beccaria (1764) reside precisamente nisto: trata-se da primeira obra que enfrenta seriamente o problema e oferece alguns argumentos racionais para dar-lhe uma solução que contrasta com uma tradição secular.

É preciso dizer, desde já, que o ponto de partida usado por Beccaria em sua argumentação é a função exclusivamente intimidatória da pena. “A finalidade [da pena] não é senão impedir o réu de causar novos danos aos seus concidadãos e demover os demais de fazerem o mesmo. Veremos em seguida a importância desse ponto de partida para o desenvolvimento do tema. Se esse é o ponto de partida, trata-se de saber qual é a força intimidatória da pena de morte com relação a outras penas. E esse é o tema que se põe ainda hoje e que foi várias vezes posto pela própria Amnesty International. A resposta de Beccaria deriva do Princípio introduzido no parágrafo intitulado “Doçura das penas”. O princípio é o seguinte: “Um dos maiores freios contra os delitos não é a crueldade das penas, mas a infalibilidade dessas, e, por conseguinte, a vigilância dos magistrados, e a severidade de um juiz inexorável, a qual, para ser útil à virtude, deve ser acompanhada de uma legislação doce.” Suavidade das penas. Não é necessário que as penas sejam cruéis para serem dissuasórias. Basta que sejam certas. O que constitui uma razão (aliás, a razão principal) para não se cometer o delito não é tanto a severidade da pena quanto a certeza de que se será de algum modo punido. Subsidiariamente, Beccaria introduz também um segundo princípio, além da certeza da pena: a intimidação nasce não da intensidade da pena, mas de sua extensão, como é o caso, por exemplo, da prisão perpétua. A pena de morte é muito intensa, ao passo que a prisão perpétua é muito extensa. Portanto, a perda perpétua total da própria liberdade tem mais força intimidatória do que a pena de morte.

Ambos os argumentos de Beccaria são utilitaristas, no sentido de que contestam a utilidade da pena de morte “nem útil nem necessária”, como se expressa Beccaria ao iniciar sua argumentação. A esses argumentos, Beccaria aduz um outro, que provocou a maior perplexidade (e que, de fato, foi hoje em grande parte abandonado). Trata-se do chamado argumento contratualista, que deriva da teoria do contrato social ou da origem convencional da sociedade política. Esse argumento pode ser assim enunciado: se sociedade política deriva de um acordo dos indivíduos que renunciam a viver em estado de natureza e criam leis para se proteger reciprocamente, é inconcebível que esses indivíduos tenham posto à disposição de seus semelhantes também o direito à vida.

Sabe-se que o livro de Beccaria teve estrepitoso sucesso. Basta pensar na acolhida que lhe deu Voltaire: grande parte da fama do livro de Beccaria se deve sobretudo ao fato de que foi acolhido favoravelmente por Voltaire. Beccaria era um ilustre desconhecido, ao passo que na pátria das luzes, que era a França, Voltaire era Voltaire. Sabe-se também que, por influência do debate sobre a pena de morte que teve lugar naqueles anos, foi emanada a primeira lei penal que aboliu a pena de morte: a lei toscana de 1786, que no §51, depois de uma série de considerações (entre as quais emerge, mais uma vez, sobretudo a função intimidatória da pena, mas sem negligenciar a sua função também corretora a correção do réu, também ele filho da sociedade e do Estado), declara: “abolir para sempre a pena de morte contra qualquer réu, seja primário ou contumaz, e ainda que confesso e convicto de qualquer delito declarado capital pelas leis até aqui promulgadas, todas as quais ficam revogadas e abolidas no que a isso se refere.”

Talvez ainda mais clamoroso tenha sido o eco que obteve na Rússia de Catarina II, em cuja célebre Instrução, proposta já em 1765, ou seja, imediatamente após a publicação do livro de Beccaria, pode-se ler o seguinte: “A experiência de todos os séculos prova que a pena de morte jamais tornou uma nação melhor. Segue-se uma frase que parece extraída do livro de Beccaria: “Portanto, se demonstro que, no estado ordinário da sociedade, a morte de um cidadão não é nem útil nem necessária, terei feito vencer a causa da humanidade.

3. Contudo, deve-se acrescentar que, apesar do sucesso literário do livro junto ao público culto, não só a pena de morte não foi abolida nos países civilizados (ou que se consideravam civilizados com relação à época e aos países considerados bárbaros, quando não mesmo selvagens), mas a causa da abolição tampouco estava destinada a predominar na filosofia penal da época. Poderíamos fazer muitas citações. Escolho três delas, entre os mais ilustres pensadores da época: Rousseau, no Contrato social (que saiu em 1762, dois anos antes do livro de Beccaria), o grande Kant e o ainda maior Hegel. No capítulo do Contrato social intitulado “Do direito de vida e de morte” Rousseau refutou antecipadamente o argumento contratualista. Não é verdade, disse ele, que o indivíduo, ao se acordar com os outros para constituir o Estado, reserve-se um direito à vida em qualquer caso: “É para não ser vítima de um assassino que alguém consente em morrer caso venha a ser assassino. Portanto, a atribuição ao Estado do direito à própria vida serve não para destruí-la, mas para garanti-la contra o ataque dos outros.”

Poucos anos depois da publicação de Dos delitos e das penas, um outro ilustre escritor político, Filarigieri, em Scienza della legislazione (1783), a maior obra italiana de filosofia política da segunda metade do século XVIII, caracterizou como “sofisma” o argumento contratualista de Beccaria, afirmando que é verdade que, no estado de natureza, o homem tem direito à vida, sendo também verdade que não pode renunciar àquele direito, mas pode perdê-lo com seus delitos. Se pode perdê-lo no estado de natureza, não se vê por que não possa perdê-lo no estado civil, que é instituído precisamente com a finalidade não de criar um novo direito, mas de tornar seguro o exercício do antigo direito, o do ofendido de reagir com força à força, de rechaçar com a ofensa à vida do outro a ofensa contra a própria vida.

Os dois maiores filósofos da época, Kant e Hegel – um antes, outro depois da Revolução Francesa -, defendem uma rigorosa teoria retributiva da pena e chegam à conclusão de que a pena de morte é até mesmo um dever. Kant – partindo da concepção retributiva da pena, segundo a qual a função da pena não é prevenir os delitos, mas simplesmente fazer justiça, ou seja, fazer com que haja uma perfeita correspondência entre o crime e o castigo (trata-se da justiça como igualdade, daquela espécie de igualdade que os antigos chamavam de “igualdade corretiva”) – afirma que o dever da pena de morte cabe ao Estado e é um imperativo categórico, não um imperativo hipotético, fundado na relação meio-fim. Cito diretamente o texto, selecionando a frase mais significativa: “Se ele matou, deve morrer. Não há nenhum sucedâneo, nenhuma comutação de pena que possa satisfazer a justiça. Não há nenhuma comparação possível entre uma vida, ainda que penosa, e a morte; e, por conseguinte, nenhuma outra compensação entre o delito e a punição, salvo a morte juridicamente infligida ao criminoso, mas despojada de toda maldade que poderia, na pessoa de quem a padece, revoltar a humanidade.”

Hegel vai além. Depois de ter refutado o argumento contratualista de Beccaria, negando que o Estado possa nascer de um contrato, afirma que o delinquente não só deve ser punido com uma pena correspondente ao crime cometido, mas tem o direito de ser punido com a morte, já que somente a punição o resgata e é somente através dela que ele é reconhecido como ser racional (aliás, ele é “honrado”, diz Hegel). Num aderido, porém, ele tem a lealdade de reconhecer que a obra de Beccaria teve, pelo menos, o efeito de reduzir o número de condenações à morte.

4. O infortúnio quis que, enquanto os maiores filósofos da época continuavam a defender a legitimidade da pena de morte, um dos maiores defensores de sua abolição tivesse sido, como se sabe, Robespierre, num famoso discurso à Assembleia Constituinte de maio de 1791; ou seja, Robespierre, o mesmo que iria passar à história, na época da Restauração (a época em que Hegel escreveu sua obra), como o maior responsável pelo terror revolucionário, pelo assassinato indiscriminado (de que ele próprio foi vítima, quase que como para demonstrar a inexorabilidade da lei segundo a qual a revolução devora os seus próprios filhos, a violência gera violência, etc.). Esse discurso de Robespierre deve ser recordado porque contém uma das condenações mais convincentes, do ponto de vista da argumentação, da pena de morte. Ele refuta, em primeiro lugar, o argumento da intimidação, afirmando não ser verdade que a pena de morte seja mais intimidadora do que as demais penas; e aduzia o exemplo quase ritual, já utilizado por Montesquieu, do Japão: na época, afirmava-se que, embora as penas aplicadas no Japão fossem atrozes, o Japão era um país de criminosos. Depois, além desse argumento, refuta também aquele, fundado na justiça. Finalmente, aduz o argumento – que Beccaria não recordara – da irreversibilidade dos erros judiciários. Todo o discurso se inspira no principio de que a suavidade das penas (e aqui a derivação de Beccaria é evidente) é prova de civilização, enquanto a crueldade delas caracteriza os povos bárbaros (mais uma vez, o Japão). Não nos afastaremos muito da verdade se dissermos que o mais célebre e inteligente continuador (quase repetidor) de Beccaria foi – desgraçadamente – Robespierre.

5. Apesar da persistência e da predominância das teorias antiabolicionistas, não se pode dizer que o debate sobre a pena de morte, levantado por Beccaria, tenha deixado de produzir efeitos. A contraposição entre abolicionistas e antiabolicionistas é demasiadamente simplista e não representa exatamente a realidade. O debate sobre a pena de morte não visou somente à sua abolição: num primeiro momento, dirigiu-se para a limitação dessa pena a alguns crimes graves, especificamente determinados; depois, para a eliminação dos suplícios (ou crueldades inúteis) que, via de regra, a acompanhavam; e, num terceiro momento, para a supressão de sua execução publica. Quando se deplora que a pena de morte ainda exista na maioria dos Estados, esquece-se que o grande passo à frente realizado pelas legislações de quase todos os países, nos dois últimos séculos, constitui na diminuição dos crimes puníveis com a pena de morte. Na Inglaterra, no início do século XVIII, ainda eram mais de duzentos os casos, entre os quais até mesmo o de crimes hoje punidos com poucos anos de prisão. Mesmo nos ordenamentos nos quais a pena de morte sobreviveu (e ainda sobrevive), ela é aplicada, quase exclusivamente, no caso de homicídio premeditado. Ao lado da diminuição dos delitos capitais, inclui-se entre as medidas atenuadoras, a supressão da obrigação de aplicá-la nos casos previstos, que é substituída pelo poder discricionário do juiz ou dos jurados de aplicá-la ou não. No que se refere à crueldade da execução, basta a leitura daquele fascinante livro de Foucault que é Vigiar e Punir, no qual se descrevem – no capítulo intitulado “A ostentação dos suplícios” – alguns episódios aterradores de execuções capitais precedidas de longas e ferozes sevícias. Um autor inglês do século XVIII, citado por Foucault, escreve que a morte-suplício é a arte de conservar a vida no sofrimento, subdividindo-a em mil mortes e obtendo-se – antes que cesse a existência – as mais refinadas agonias. O suplício é, por assim dizer, a multiplicação da pena de morte: como se a pena de morte não bastasse, o suplício mata uma pessoa várias vezes. O suplício responde a duas exigências: deve ser infamante (seja pelas cicatrizes que deixa no corpo, seja pela ressonância de que é acompanhado) e clamoroso, ou seja, deve ser constatado por todos.

Esse elemento nos remete ao tema da publicidade e, portanto, à necessidade de que a execução fosse pública (publicidade que, deve-se observar, não desaparece com a supressão das execuções públicas, já que se estende ao desfile em meio à multidão dos deportados encadeados rumo aos trabalhos forçados). Hoje, a maioria dos Estados que conservaram a pena de morte a executam com a discrição e a reserva com que se executa um doloroso dever. Muitos Estados não abolicionistas buscaram não apenas eliminar os suplícios, mas tornar a pena de morte o mais possível indolor (ou menos cruel).

Naturalmente, isso não quer dizer que o conseguiram: basta ler relatórios sobre as três formas de execução mais comuns – a guilhotina francesa, o enforcamento inglês e a cadeira elétrica norte-americana – para compreender que não é inteiramente verdade que tenha sido eliminado também o suplício, já que a morte nem sempre é tão instantânea como se deixa crer, ou se busca fazer crer, por parte dos que defendem a pena capital. De qualquer modo, a execução não se realiza mais à vista do público, ainda que o eco de uma execução capital na imprensa – e não se deve esquecer que, num regime de liberdade de imprensa, tem amplo espaço e difusão a imprensa sensacionalista – substitua a antiga presença do público na praça, diante do patíbulo. Sobre a vergonha da publicidade como argumento contra a pena de morte, gostaria de me limitar a recordar as invectivas de Victor Hugo, que por toda a vida a combateu apaixonadamente, com toda a potência do seu estilo eloqüente (ainda que hoje nos possa parecer grandiloquente). Recentemente, foi publicado na França um livro que recolhe os escritos de Victor Hugo sobre a pena de morte: uma fonte de citações. Da leitura dessas páginas, resulta que ele batalhou, da juventude à velhice, contra a pena de morte, em todas as ocasiões, inclusive como politico, mas também através dos escritos, das poesias e dos romances. As invectivas quase sempre partem da visão ou da descrição de uma execução. Em Os Miseráveis, ele escreveu: “0 patíbulo, quando está lá, erguido para o céu, tem algo de alucinante. Alguém pode ser indiferente quanto à pena de morte e não se pronunciar, não dizer nem sim nem não; mas isso só enquanto não viu uma guilhotina. Quando vê uma, o abalo é violento: ele é obrigado a tomar partido a favor ou contra.” Hugo recorda que, quando tinha dezesseis anos, viu uma ladra que um carrasco marcava com ferro em brasa: “Ainda conservo no ouvido, quarenta anos depois, e sempre conservarei na alma, o espantoso grito da mulher. Era uma ladra; mas, a partir daquele momento, tornou-se para mim uma mártir.”

Chamei a atenção para essa evolução no interior do instituto da pena de morte para mostrar que, embora essa pena não tenha sido abolida, a polêmica iluminista não deixou de ter efeitos. Gostaria ainda de acrescentar que, frequentemente, mesmo quando a pena de morte é pronunciada por um tribunal, nem sempre é executada: ou é suspensa, e depois comutada, ou o condenado é agraciado. Nos Estados Unidos, o caso de Gary Gilmore, que foi justiçado em janeiro de 1977, no estado de Utah, provocou grande comoção porque, desde 1967 (há dez anos), ninguém fora justiçado. Em 1972, uma famosa sentença da Suprema Corte estabeleceu que muitas das circunstâncias em que se aplicava a pena capital eram anticonstitucionais, com base na VIII Emenda, que proíbe impor penas cruéis e desproporcionais (“unusual”). Porém, em 1976, uma outra decisão mudou a interpretação, afirmando que a pena de morte nem sempre viola a Constituição, com o que se abriu caminho para uma nova execução, precisamente a de Gilmore. O fato de que uma condenação à morte tenha suscitado tantas discussões e reanimado as associações abolicionistas mostra que, mesmo nos países onde ainda existe a pena capital, há uma opinião pública vigilante e sensível, que obstaculiza sua aplicação.

6. Do que disse até aqui, resulta já bastante evidente que os argumentos pró e contra dependem quase sempre da concepção que os debatedores têm da função da pena. As concepções tradicionais são sobretudo duas: a retributiva, que repousa na regra da justiça como igualdade (já a vimos em Kant e em Hegel) ou correspondência entre iguais, segundo a máxima de que é justo que quem realizou uma má ação seja atingido pelo mesmo mal que causou a outros (a lei de talião, do olho-por-olho, de que é exemplo conhecidíssimo o inferno de Dante), e, portanto, de que é justo (assim o quer a justiça) que quem mata seja morto (não tem direito à vida quem não a respeita, perde o direito à vida quem a tirou de outro, etc.); e a preventiva, segundo a qual a função da pena é desencorajar, com a ameaça de um mal, as ações que um determinado ordenamento considera danosas. Com base nessa concepção da pena, é óbvio que a pena de morte só se justifica se se puder demonstrar que sua força de intimidação é grande e superior à de qualquer outra pena (incluindo a prisão perpétua). As duas concepções da pena se contrapõem também como concepção ética e concepção utilitarista; elas se fundem em duas teorias diversas da ética, a primeira numa ética dos princípios ou da justiça, a segunda numa ética utilitarista (que predominou nos últimos séculos e predomina até hoje no mundo anglo-saxônico). Pode-se dizer que, em geral, os adeptos da pena de morte apelam para a primeira (como, por exemplo, Kant e Hegel), enquanto os adversários se valem da segunda (como, por exemplo, Beccaria).

Permitam-me expor um episódio histórico, frequentemente relembrado num debate como o nosso, que remonta nada menos do que a 428 a.C., retirado das Histórias de Tucídides. Os atenienses têm de decidir sobre a sorte dos habitantes de Mitilene, que se haviam rebelado. Falam dois oradores: Cléon afirma que os rebeldes devem ser condenados à morte porque lhes deve ser imposta a lei de talião e a punição que merecem; além disso, ele aduz que os outros aliados saberão assim que quem se rebela é punido com a morte; Diódoto, ao contrário, afirma que a pena de morte não serve para nada, já que “é impossível (e dá provas de grande ingenuidade quem assim pensa) que a natureza humana, quando se empenha com paixão na realização de qualquer projeto, possa ter um freio na força das leis ou em qualquer outra ameaça, de modo que é preciso evitar ter excessiva confiança em que a pena de morte seja uma garantia para impedir o mal.” Continua sugerindo a observância de um critério de utilidade, segundo o qual – em vez de matar os habitantes de Mitilene – deve-se buscar transformá-los em aliados. 

7. Na realidade, o debate complica-se um pouco mais porque as concepções da pena não são somente essas duas (embora essas duas sejam, de longe, as predominantes). Recordo, pelo menos, outras três: a pena como expiação, como emenda e como defesa social. Dessas, a primeira parece mais favorável à abolição do que à conservação da pena de morte: para expiar preciso continuar a viver. Mas pode-se também afirmar que verdadeira expiação é a morte, – a morte entendida como purificação da culpa, como cancelamento da mácula: o sangue se lava com sangue. A rigor, essa concepção da pena é compatível tanto com a tese da manutenção quanto com a da abolição da pena de morte.

A segunda – a da emenda – é a única que exclui totalmente a pena de morte. Mesmo o mais perverso dos criminosos pode se redimir: se ele for morto, ser-lhe-á vedado o caminho do aperfeiçoamento moral, que não pode ser recusado a ninguém. Quando os iluministas disseram que a pena de morte deveria ser substituída pelos trabalhos forçados, justificaram frequentemente essa tese afirmando que o trabalho redime. No comentário ao livro de Beccaria, Voltaire escreveu o seguinte, referindo-se à política penal de Catarina II, favorável à abolição da pena de morte: “Os delitos não se multiplicaram por causa dessa humanidade e quase sempre ocorreu que os culpados, enviados à Sibéria, lá se tornaram pessoas de bem”; e, pouco após, acrescenta: “Se os homens forem obrigados a trabalhar, tornar-se-ão pessoas honestas.” (Caberia fazer um longo discurso sobre essa ideologia do trabalho, cuja extrema, macabra, demoníaca consequência se revelou nas palavras colocadas na entrada dos campos de concentração nazistas – “Arbeit macht frei”, ou seja, “o trabalho liberta”).

A terceira concepção, a da defesa social, é também ambígua: geralmente, os defensores da pena como defesa social foram e são abolicionistas, mas o fazem por razões humanitárias (e também porque recusam o conceito de culpa que está na base da concepção redistributiva, a qual só encontra sua própria justificação se admitir a liberdade do querer). Todavia, a defesa social não exclui a pena de morte: poder-se-ia afirmar que o melhor modo para se defender dos criminosos é eliminá-los.

8. Embora sejam muitas as teorias da pena, as duas predominantes são as que chamei de ética e de utilitarista. De resto, trata-se de um contraste que vai além do contraste entre dois modos diversos de conceber a pena, já que remete a uma oposição mais profunda entre duas éticas (ou morais), entre dois critérios diversos de julgamento do bem e do mal: ou com base em princípios bons, acolhidos como absolutamente válidos, ou com base em bons resultados, entendendo-se por bons resultados os que levam à maior utilidade do maior número, como afirmavam os utilitaristas (Beccaria, Bentham, etc.). Uma coisa, com efeito, é dizer que não se deve fazer o mal porque existe uma norma que o proíbe (por exemplo, os dez mandamentos); outra é dizer que não se deve fazer o mal porque ele tem consequências funestas para a convivência humana. Dois critérios diversos e que não coincidem, porque pode muito bem ocorrer que uma ação considerada má com base em princípios tenha consequências utilitaristicamente boas, e vice-versa.

A julgar pela disputa a favor ou contra a pena de morte, como vimos, dir-se-ia que os defensores da pena de morte seguem uma concepção ética da justiça, enquanto os abolicionistas são seguidores de uma concepção utilitarista. Reduzidos a seus termos mais simples, os dois raciocínios opostos poderiam ser resumidos nestas duas afirmações: para uns, “a pena de morte é justa”; para os outros, “a pena de morte não é útil”. Justa, para os primeiros, independentemente de sua utilidade. Desse ponto de vista, o raciocínio kantiano e irrepreensível: considerar o condenado à morte como um espantalho significaria reduzir a pessoa a meio, ou, como se diria hoje, instrumentalizá-la. Não útil, para os segundos, independentemente de qualquer consideração de justiça. Em outras palavras: para os primeiros, a pena de morte poderia até não ser útil, mas é justa; para os segundos, poderia até ser justa, mas não é útil. Portanto, enquanto os que partem da teoria da retribuição veem a pena de morte como um mal necessário (e talvez até como um bem, como vimos no uso de Hegel, já que reconstitui a ordem violada), os que partem da teoria intimidatória julgam a pena de morte como um mal não necessário e, portanto, como algo que de modo algum pode ser considerado um bem.

9. Não há dúvida de que, a partir de Beccaria, o argumento fundamental dos abolicionistas foi o da força de intimidação. Mas a afirmação de que a pena de morte teria menos força intimidatória do que a pena a trabalhos forçados era, na época, uma afirmação fundada em opiniões pessoais, derivadas, por sua vez, de uma avaliação psicológica do estado de espírito do criminoso, não sufragada por nenhuma comprovação factual. Desde que foi aplicado ao estudo da criminalidade o método da investigação positiva, foram feitas pesquisas empíricas sobre o maior ou menor poder dissuasório das penas, comparando-se os dados da criminalidade em períodos e em lugares com ou sem pena de morte. Essas investigações, naturalmente, foram facilitadas nos Estados Unidos pelo fato de existirem estados em que vigora a pena de morte e outros em que ela foi abolida. No Canadá, um Moratorium Act de 1967, que suspendeu a pena de morte por cinco anos, permitiu estudar a incidência dessa pena sobre a criminalidade, comparando-se o presente com o passado. Um exame cuidadoso desses estudos mostra que, na realidade, nenhuma dessas pesquisas forneceu resultados inteiramente convincentes. Basta pensar em todas as variáveis concomitantes que têm de ser levadas em conta, além da relação simples entre diminuição das penas e aumento ou diminuição dos delitos. Por exemplo: a certeza da pena, problema já colocado por Beccaria (o que dissuade mais, a gravidade da pena ou a certeza de que ela será aplicada?). Somente se a certeza permanecer estável nos dois momentos é que a comparação pode ser feita. É o caso do terrorismo na Itália: o que contribuiu mais para a derrota do terrorismo, o agravamento das penas ou o melhoramento dos meios para descobrir os terroristas?

Diante dos resultados até agora obtidos por essa análise (nem sempre probatórios), tem-se buscado refúgio nas pesquisas de opinião: as opiniões dos juízes, dos condenados à morte, do público. Mas é preciso começar dizendo: em matéria de bem e de mal, o princípio da maioria não vale; e Beccaria o sabia muito bem, tanto que escreveu o seguinte: “Se me opusessem o exemplo de quase todos os séculos e de quase todas as nações que puniram alguns delitos com pena de morte, responderia que esse exemplo se anula em face da verdade, contra a qual não há prescrição, que a história dos homens nos dá a ideia de um imenso arquipélago de erros, entre os quais sobrenadam, poucas e confusas, e a grandes intervalos de distância, algumas verdades.” Em segundo lugar, as pesquisas de opinião provam pouco, já que estão sujeitas às mudanças de humor das pessoas, que reagem emotivamente diante dos fatos de que são espectadoras. E sabido que a atitude do público diante da pena de morte varia de acordo com a situação de menor ou maior tranquilidade social. Se não tivessem ocorrido o terrorismo e o aumento da criminalidade nestes últimos anos, é provável que o problema da pena de morte sequer tivesse sido levantado. A Itália foi um dos primeiros Estados a abolir a pena de morte (em 1889, no código penal Zanardelli): quando Croce escreveu a Storia d’Italia, em 1928, afirmou que a abolição da pena de morte tornara-se um dado dos costumes, e que a simples ideia da restauração da pena capital era incompatível com o sentimento nacional. Apesar disso, poucos anos depois, o fascismo a restaurou sem grandes abalos na opinião pública, com exceção do protesto estéril de alguns antifascistas. Entre esses, recordo o livro de 1932 escrito por Paolo Rossi, que depois se tornou ministro da República e também presidente da Corte Constitucional, La pena di morte e la sua critica, no qual o autor pronuncia uma nítida condenação da pena de morte contra o projeto de novo código penal então em elaboração, recorrendo principalmente ao argumento da emenda. O lado débil do argumento que baseia a exigência de abolir a pena de morte na sua menor força de intimidação reside no fato de que, caso fosse possível demonstrar de modo irrefutável que a morte tem (pelo menos em determinadas situações) um poder de dissuasão maior do que o de outras penas, ela deveria ser mantida ou restabelecida. Não se pode ocultar a gravidade da objeção. Por isso, penso que seria, não diria um erro, mas um grande limite fundar a tese da abolição apenas num argumento utilitarista.

É verdade que existem outros argumentos secundários, mas que, a meu ver, não são decisivos. Há o argumento da irreversibilidade da pena de morte e, portanto, da irreparabilidade do erro judiciário. Mas os antiabolicionistas podem sempre retorquir que a pena capital, precisamente por sua gravidade e irremediabilidade, deve ser aplicada somente em caso de certeza absoluta de culpa. Nesse caso, tratar-se-ia de introduzir uma nova limitação à aplicação. Mas, se a pena de morte é justa e dissuasória, não importa que seja pouco aplicada, mas sim que exista. Há, além disso, um argumento contrário de peso: o das recidivas. Num opúsculo recente sobre a pena de morte (1980), o último que tive oportunidade de ler, publicado na popular coleção francesa “Que sais-je?”, o autor – Marcel Normand – defende ferrenhamente a pena de morte e insiste no argumento da recidiva: cita alguns casos (que reconheço impressionantes) de assassinos condenados à morte e depois agraciados, os quais, quando retornaram à liberdade, apesar dos muitos anos de prisão, voltaram a cometer homicídios. Surge a inquietadora questão: se a condenação à morte tivesse sido executada, uma ou mais vidas humanas teriam sido poupadas. E a conclusão: para poupar a vida de um delinquente, a sociedade sacrificou a vida de um inocente. O leitmotiv do autor é o seguinte: enquanto os abolicionistas se põem do ângulo do criminoso, os antiabolicionistas se situam no das vítimas. Quem tem mais razão?

10. Ainda mais embaraçosa é a pergunta que me formulei há pouco, a respeito da tese utilitarista: o limite da tese está numa pura e simples presunção, a de que a pena de morte não serve para fazer diminuir os crimes de sangue. Mas se se conseguisse demonstrar que ela previne tais crimes? Então o abolicionista teria de recorrer a outra instância de caráter moral, a um princípio posto como absolutamente indiscutível (um autêntico postulado ético). E esse argumento só pode ser derivado do imperativo moral “não matarás”, que deve ser acolhido como um princípio de valor absoluto. Mas como? Poder-se-ia retrucar: o indivíduo tem o direito de matar em legítima defesa, enquanto a coletividade não o tem? Responde-se: a coletividade não tem esse direito porque a legítima defesa nasce e se justifica somente como resposta imediata numa situação na qual seja impossível agir de outro modo; a resposta da coletividade é mediatizada através de um processo, por vezes até mesmo longo, no qual se conflitam argumentos pró e contra. Em outras palavras, a condenação à morte depois de um processo não é mais um homicídio em legítima defesa, mas um homicídio legal, legalizado, perpetrado a sangue frio, premeditado. Um homicídio que requer executores, ou seja, pessoas autorizadas a matar. Não é por acaso que o executor da pena de morte, embora autorizado a matar, tenha sido sempre considerado como um personagem infame: leia-se o livro de Charles Duff, Manual do Carrasco, recentemente traduzido em italiano, no qual o carrasco é apresentado de modo grotesco como o cão, o amigo fiel da sociedade. Entre outras coisas, aduz-se – para negar a eficácia intimidatória da pena de morte – o caso de um carrasco que se torna, por sua vez, assassino, e que deve ser justiçado. O Estado não pode colocar-se no mesmo plano do indivíduo singular. O indivíduo age por raiva, por paixão, por interesse, em defesa própria. O Estado responde de modo mediato, reflexivo, racional. Também ele tem o dever de se defender. Mas é muito mais forte do que o indivíduo singular e, por isso, não tem necessidade de tirar a vida desse indivíduo para se defender. O Estado tem o privilégio e o benefício do monopólio da força. Deve sentir toda a responsabilidade desse privilégio e desse beneficio. Compreendo muito bem que é um raciocínio difícil e abstrato, que pode ser tachado de moralismo ingênuo, de pregação inútil. Mas busquemos dar uma razão para nossa repugnância frente à pena de morte. A razão é uma só: o mandamento de não matar. Não vejo outra. Fora dessa razão última, todos os demais argumentos valem pouco ou nada; podem ser contraditos por argumentos que têm, mais ou menos, a mesma força persuasória. Dostoiévski o disse magnificamente, quando pôs na boca do Príncipe Michkin as seguintes palavras: “Foi dito: ‘Não matarás.’ E, então, se alguém matou, por que se tem de matá-lo também? Matar quem matou é um castigo incomparavelmente maior do que o próprio crime. O assassinato legal é incomparavelmente mais horrendo do que o assassinato criminoso.”

De resto, precisamente porque a razão última da condenação da pena de morte é tão elevada e árdua, a grande maioria dos Estados continua a praticá-la, e continuará a fazê-lo, apesar das declarações internacionais, dos apelos, das associações abolicionistas, da nobilíssima ação da Amnesty International. Apesar disso, acreditamos firmemente que o desaparecimento total da pena de morte do teatro da história estará destinada a representar um sinal indiscutível do progresso civil. Esse conceito foi muito bem expresso por John Stuart Mill (um ator que amo): “Toda a história do progresso humano foi uma série de transições por meio das quais costumes e instituições, umas após outras, foram deixando de ser consideradas necessárias à existência social e passaram para a categoria de injustiças universalmente condenadas.”

Estou convencido de que esse será também o destino da pena de morte. Se me perguntarem quando se cumprirá esse destino, direi que não sei. Sei apenas que o seu cumprimento será um sinal indiscutível do progresso moral.

*Extraído de A Era dos Direitos, publicado no Brasil pela editora Campus.